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Dependentes químicos poderão ser internados compulsoriamente sem a necessidade de autorização judicial.

A mudança no tratamento ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionar uma lei aprovada pelo Congresso. O texto autoriza a internação involuntária, ou seja, sem consentimento.

Com isso, a internação só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais.

O procedimento dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal.

 

Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser realizado por um servidor da área da saúde, da assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

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Tratamento Involuntário


Uma internação involuntária é solicitada, normalmente, pelos familiares que têm alguma pessoa que pode usar drogas e álcool se tornar incontrolável. Essa pessoa perde temporariamente a condição de escolha e com isso, a família entra com o pedido de tratamento químico para o usuário, buscando integrar novamente a sociedade, com sua recuperação controlada, pronto para seguir uma nova vida.


O QUE A LEI DIZ?


Arte. 2º. Defina o que a internação psiquiátrica somente pode ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais terapêuticas e esgotadas todos os recursos extras hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração possível temporal.

Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, não devem ser aplicadas no art. 3.º § 2º, deve ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorre, II – Comissão aberta no art. 10º

Arte. 5º Estabeleça que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária seja feita, sem prazo de 72 horas, às instâncias de instalação no artigo anterior, observe o sigilo das informações, em formulário próprio ), que podem conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação

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